CARABINA CT9, IDEAL PARA O TIRO ESPORTIVO. Carabina semiautomática no calibre 9mm, com capacidade de 30 tiros, mais dois carregadores adicionais de 32 tiros, cano de 16" e teclas ambidestras. Equipada com trilho Picatinny integral na caixa da culatra para inclusão de seus acessórios favoritos. A coronha standard é fixa, porém acompanha um KIT com coronha rebatível, que permite ao atirador a escolha mais ergonômica para a prática do tiro.
Trilho Picatinny/MIL-STD-1913 integral na caixa da culatra 2 trilhos destacáveis para acessórios no guarda-mão Retém do carregador e do ferrolho ambidestros Acompanha KIT COM CORONHA REBATÍVEL 2 carregadores adicionais de 32T
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
[Leia na íntegra+]Preencha o formulário para
Enviar seu depoimento
A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui