A semiautomática Hatsan Escort PS, é uma espingarda robusta no calibre 12, com câmara de 3”. Uma arma semiautomática com ação a gás. Possui sistema de carregamento rápido e pistão de válvula inteligente. Com coronha sintética preta, telha estilizada e soleira para absorção de recuo. A Hatsan Escort PS tem culatra preta anodizada com trilho de 11 mm para suporte de acessórios como luneta. Ótima performance em todos os cartuchos de 70 e 76 mm e capacidade de atirar projéteis de chumbo de 24 à 57 g. Produto à prova de oxidação, cano constituído com núcleo em aço níquel-cromo-molibdênio. Cano com comprimento de 28’’(71 cm) que passou por todos os testes de qualidade. Acompanha 5 chokes (F, IM, M, IC, CYL) que auxiliam no estreitamento da alma do cano, com o objetivo de produzir maior agrupamento dos chumbos. Com varilha anti-reflexo ventilada e estilizada. Possui extensor do carregador que aumenta a capacidade para 7+1. (Utilizando cartuchos de 70 mm) e acompanha também 4 calços (shims) para ajustar a coronha. Com o inovador sistema cut-off para tiro único, você pode utilizar chumbos diferentes sem precisar descarregar o carregador todo. Trava de segurança manual no gatilho e zarelho de metal localizado na parte inferior da coronha para acoplar bandoleira a Hatsan Escort PS é uma espingarda completa e de alta qualidade. Fabricando armas desde 1976, a Hatsan é uma empresa turca, com produção 100% própria. Ela usa materiais de alta qualidade para a fabricação de seus armamentos. Sua estrutura é altamente tecnológica, com capacidade de produzir 300.000 armas por ano. Os produtos da Hatsan atendem os mais diversos setores, e suas armas de fogo são utilizadas para caça e por forças policiais no mundo todo. Cada arma que carrega a marca Hatsan, é um produto feito com dedicação.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui