A palavra “definitivo” tem sido há muito tempo comum entre os entusiastas de armas de fogo, mas se existe uma pistola de combate e tática para a qual este termo é absolutamente apropriado, é a Beretta M9. Esta lendária arma semiautomática não só ganhou o contrato histórico com os militares dos EUA em 1985, mas alcançou uma renovação de contrato triunfante depois de mais de duas décadas de uso pesado nas condições mais difíceis e extremas do mundo, dos desertos escaldantes do Iraque ao alturas geladas das montanhas afegãs. Uma renovação de contrato após esse tipo de uso e abuso significa um produto que cumpriu suas promessas - e muito mais. Simplificando, não há pistola hoje que seja tão durável, confiável, fácil de usar, segura e precisa quanto a Beretta M9, a arma que mereceu o apelido de “Defensora Mundial”.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui