Walther

A pistola 1911 Colt Rail Gun .22 LR é uma réplica da plataforma Colt 1911, produzida e aprimorada com toque moderno para competições. Para despertar a nostalgia nos apaixonados por armas, a pistola 1911 Colt Rail Gun funciona exatamente como a original. Possui empunhadura ergonômica confortável, gatilho de ação única e capacidade para 12 tiros + 1. Utilizada pelas Forças Militares Americanas de 1911 a 1985, a Colt 1911 é uma das plataformas de armas mais conhecidas do mundo. Essa clássica plataforma é revisitada pela Walther com a 1911 Colt Rail Gun no calibre .22, fabricada exclusivamente na Alemanha pela Carl Walther, sob licença da Colt, perfeita para uso desportivo. Com empunhadura ergonômica emborrachada, a pistola 1911 Colt Rail Gun .22LR possui um comprimento total de 8,9” (225 mm) e comprimento do cano de 5 polegadas, com tratamento em aço. Dispõe de mira estilo baixo com três pontos, possuindo muzzle rosqueado, gatilho esportivo, mecanismo cão e travas de segurança funcionais. Além disso, acompanha 2 carregadores para mais praticidade. A Carl Walther surgiu em 1886, fundada por Carl William Freund Walther. Séculos de história e inovação transformaram-na em uma das mais importantes e criativas empresas no ramo de fabricação de armas na Europa. Hoje, mundialmente reconhecida por sua alta qualidade, tecnologia e acabamento de seus produtos.

Dimensões
mm
in
Comprimento total
mm: 225
in:
Miras: Mira estilo baixo com três pontos
Segurança: Travas de segurança funcionais

Dados Técnicos

Informações fornecidas pelo fabricante
Calibre .22 LR
Capacidade 12 Tiros
Peso 870 g

Mais informações

Características: 1 - Muzzle rosqueado; 2 - Ranhura no ferrolho; 3 - Autêntico modelo da Govermment da Colt; 4 - Detalhe vazado no gatilho; 5 - Gatilho esportivo; 6 - Empunhadura emborrachada; 7 - Cola de castor; 8 - Travas de segurança funcionais; 9 - Mecanismo cão; 10 - Mira estilo baixo com três pontos.

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Legislação Vigente

Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.

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