O novo design de armação da GLOCK 17 Gen5 removeu o relevo dos dedos para aumentar a versatilidade permitindo personalizar facilmente sua empunhadura usando os diferentes punhos de armação (backstraps). O ferrolho tem o acabamento de superfície GLOCK nDLC com dureza superior em preto não reflexivo. Ele vem com serrilhado frontal (FS) que fornece uma superfície tátil adicional ao manipular o ferrolho dando ao operador tração positiva mesmo com mão molhada ou suada. O funil da armação oferece ao usuário mais velocidade durante a troca de carregador em que frações de segundo podem ser vitais. O retém do carregador reversível que pode ser alterado pelo usuário e o retém do ferrolho ambidestro são adequados para atiradores destros ou canhotos.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
[Leia na íntegra+]Preencha o formulário para
Enviar seu depoimento
A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui