A primeira pistola "Crossover" da GLOCK , a GLOCK 19X , combina as melhores características de duas de suas plataformas testadas em campo mais populares e confiáveis. O quadro GLOCK 17 de tamanho real e o slide GLOCK 19 compacto uniram forças para produzir a pistola ideal para todas as condições e situações. O 19X vem na cor coiote com o primeiro slide colorido de fábrica , com acabamento em revestimento de lâmina nPVD aprimorado para evitar corrosão. Recursos adicionais incluem o GLOCK Marksman Barrel (GMB) , sem ranhuras para os dedos, alavancas de parada deslizantes ambidestras e alça de corda. Incluído com a pistola está um carregador padrão de 17 cartuchos, dois carregadores de 17 + 2 cartuchos e um estojo de pistola na cor de coiote.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui