A P365 foi desenvolvida para sérios usuários de armas compactas que realmente entendem o valor de emparelhamento suave, mira mais rápida, e mais efetividade em batalhas de curta distância. Esta pistola faz o que precisa ser feito em sua concepção SIG Anti Snag (SAS) desta maneira a deixando em um patamar diferente. Com a adição da mira FT Bullseye imbuída no ferrolho, a P365SAS elimina a necessidade de risco urgente de todas as pistolas. Com a assistência de fibra ótica durante o dia e trítio em baixa luminosidade, o usuário agora obterá um cristal de alta visibilidade bullseye com imagem bem definida a distância mais rápido que nunca.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui