A PISTOLA TAURUS G3c T.O.R.O. (Taurus Optic Ready Option), disponível em ação simples e dupla de percussor lançado, calibre 9mm, possui capacidade de 12 tiros, com cano de 83mm, tornando este modelo perfeito para porte velado. O modelo possibilita a utilização de carregadores com capacidade 15 e 17 tiros. A família G3 foi projetada com a 3ª geração de gatilho, sendo seu perfil mais plano, com acionamento suave e um desarme mais nítido e limpo. Desenvolvida a partir da consagrada plataforma G2C, a série possui acabamento teniferizado preto no ferrolho e suas teclas possuem revestimento anti-fricção. Os ferrolhos para a série G3C T.O.R.O. foram desenvolvidos com optic cut, que através de um inovador assembly system de placa intercambiável, possibilita ao consumidor instalar a maioria das miras ópticas disponíveis no mercado. Seu ferrolho conta ainda ranhuras frontais para uma melhor manipulação. O modelo inclui um sistema de vértice e massa de mira em aço, do tipo serrilhado, evitando efeitos de reflexos de luz e sua massa possui inserto branco para melhor enquadramento.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui