Com alta precisão, baixo estampido e recuo praticamente imperceptível, o 7022é um rifle semiautomático, com alta velocidade de disparo. Possui coronha em madeira de lei tipo Monte Carlo, tratada em estufa com acabamento em verniz de poliuretano fosco.
Sistema de pontaria: Aparelho de pontaria de fibra optica e alça de mira com regulagem micrométrica vertical e horizontal. Massa de mira e túnel de proteção removíveis. Segurança: Trava de segurança manual do gatilho tipo botão. Acompanha dispositivo de segurança para prevenir sua utilização por pessoas não autorizadas ou crianças. Informações adicionais: Todos os cartuchos de velocidade standard (SV) ou mesmo aqueles do tipo Hyper Velocity, podem ser utilizados no rifle 7022. Com cartuchos .22 curto e .22 expresso, o sistema semiautomático necessita ser alimentado manualmente disparo a disparo.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
[Leia na íntegra+]Preencha o formulário para
Enviar seu depoimento
A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui