A Faca Dobrável Muela tipo Canivete Naval-10M.OL é um acessório altamente versátil, com design dobrável que facilita o transporte seguro, protegendo a lâmina. Sua portabilidade e rápida abertura tornam este canivete ideal para diversas situações, desde uso cotidiano até cenários de sobrevivência. A empunhadura é feita de madeira oliveira, material natural e resinado, submetido a alta pressão e temperatura, o que garante densidade, durabilidade e resistência à água. A lâmina do Canivete Muela Naval-10M.OL é fabricada em aço X50CrMoV15 "MOVA" (1.4116), uma combinação de molibdênio e vanádio que oferece excelente dureza e resistência à corrosão, características clássicas dos produtos Muela. Com 100 mm de comprimento, a lâmina oferece precisão e durabilidade, enquanto o cabo, também de 100 mm, proporciona firmeza no manuseio. O aço tem dureza de 56 a 58 HRC, assegurando alta performance em cortes. Produzida pela renomada marca espanhola Muela, que desde 1950 se destaca na fabricação de facas, canivetes e navalhas, a linha Naval-10M.OL combina maquinário moderno com técnicas artesanais, garantindo que cada peça passe por um rigoroso controle de qualidade. Todos os produtos são finalizados manualmente por cuteleiros experientes, que se encarregam da afiação, polimento e verificação meticulosa. Com código NAVAL-10M.OL, esse canivete pesa 125 g e é a escolha perfeita para quem procura qualidade e funcionalidade em um único produto.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui