A Faca Esportiva Muela 95-221 é projetada para aventureiros que necessitam de uma ferramenta de alta qualidade para atividades ao ar livre. Com empunhadura de 125 mm (4 7/8") em borracha de alta densidade, oferece conforto e aderência, mesmo em condições adversas. Sua lâmina curvada de 220 mm (8 5/8") é feita em aço 420H, que possui alto teor de carbono, conferindo boa resistência ao desgaste e facilidade de afiação. Esse design a torna prática tanto para cortes quanto para perfurações e inclui uma serra multiuso. Parte da linha de Adagas e Punhais da Muela, a Faca 95-221 é ideal para os apreciadores de cutelaria que buscam eficiência e qualidade. Desde 1950, a Muela, uma marca espanhola, é referência em cutelaria, utilizando materiais selecionados e um processo de fabricação que combina tecnologia moderna com acabamento artesanal. Cada faca passa por um rigoroso controle de qualidade, sendo finalizada por cuteleiros experientes. A Muela 95-221 pesa 410 g e tem a dureza do aço variando entre 55-56 HRC, garantindo durabilidade e desempenho em diversas situações. O modelo é o 95-221.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui