A Faca Esportiva Muela Alcaraz-19S é perfeita para quem procura uma faca de caça de alta qualidade, com lâmina de duplo corte e têmpera reforçada. Sua empunhadura, de 135 mm, é feita em chifre de cervo, enquanto a lâmina de 190 mm é confeccionada em aço inoxidável 1.4116, uma combinação de molibdênio e vanádio, que garante durabilidade e resistência. Parte da linha de Adagas e Punhais da Muela, a Faca Esportiva Muela Alcaraz-19S foi projetada para os amantes da cutelaria, utilizando materiais nobres como o chifre de cervo, sustentável e resistente, uma tradição antiga na fabricação de facas. Sua lâmina em aço MOVA (X50CrMoV15) oferece resistência à corrosão e excelente dureza. Com gume arredondado, fio falso e guarda-mão duplo, a faca vem acompanhada de uma bainha de couro.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui