A Faca Esportiva Muela Vikingo-23A é especialmente projetada para coreação, com ponta curvada que permite a remoção de couro sem danificar a pele do animal. Sua empunhadura de 135 mm (5 3/8") é confeccionada em chifre de cervo, um material detalhado e durável. O chifre de cervo, que é renovável e colhido de forma sustentável, não envolve crueldade, sendo utilizado há muito tempo na confecção de facas artesanais. A lâmina da Vikingo-23A mede 230 mm e é feita em aço X50CrMoV15 “MOVA” (1.4116), uma combinação clássica que inclui molibdênio e vanádio, resultando em um material com alta dureza e excelente resistência à corrosão. A ponta curva da lâmina facilita a remoção do couro, garantindo precisão e segurança durante o uso. Desde 1950, a Muela é uma referência mundial em cutelaria, produzindo facas, canivetes e navalhas exclusivas na Espanha. Seus produtos são confeccionados com materiais selecionados e passam por um rigoroso processo de fabricação que combina tecnologia moderna com métodos artesanais. Cada peça é finalizada por experientes cuteleiros, que asseguram a qualidade por meio de afiação, polimento e controle rigoroso. Código: VIKINGO-23A. Marca: Muela. Modelo: Coreadeira Vikingo-23A. Material do cabo: Chifre de Cervo. Material da lâmina: 1.4116. Comprimento da lâmina: 230 mm. Comprimento do cabo: 135 mm (5 3/8"). Dureza do aço: 56 - 58 HRC. Peso: 315 g.
Segundo o Decreto 5123, de 1° de julho de 2004, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas, SINARM, cumpridos os requisitos legais, você tem direito de adquirir arma de fogo de calibre permitido. A aquisição de arma de fogo depende da autorização e de prévio registro concedido por autoridade competente, como requisitos indispensáveis. Sua utilização exige treinamento, conhecimento técnico básico e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui