PORTARIA Nº 1.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; §2º do art. 2º do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e considerando o que propõe o Comando Logístico (COLOG), resolve:
Art. 1º Estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito, haja vista o que dispõe o §2º do art. 2º do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019.
Art. 2º Para os efeitos desta portaria aplicam-se as seguintes definições:
I - calibre nominal: é a designação que define ou caracteriza um tipo de munição ou de arma de fogo produzida pelo fabricante. Normalmente está relacionado às dimensões da munição, expressa em milímetros ou em frações de polegada;
II - cano de prova ou provete: é um cano de dimensões especiais usados para teste com munições; e
III - energia cinética: é a energia associada ao estado de movimento de um objeto.
Art. 3º Os calibres nominais definidos como de uso permitido são os constantes do Anexo A.
Art. 4º Os calibres nominais definidos como de uso restrito são os constantes do Anexo B.
Art. 5º Os calibres nominais não listados nos Anexos A e B desta Portaria e os calibres não padronizados serão submetidos à apreciação do Comando Logístico para efeito de sua classificação quanto ao uso (permitido ou restrito) com a subsequente atualização dos referidos anexos pelo Comando do Exército.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A - LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
ANEXO B - LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO(1)
ANEXO A
I - LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO(1)
Calibre Nominal |
Energia (Joules) |
Classificação(2) |
9x19mm PARABELLUM |
629,81 |
Permitido |
9x18 Makarov |
285,95 |
Permitido |
9x23 Winchester |
795,60 |
Permitido |
10mm Automatic |
927,55 |
Permitido |
221 RemingtonFireball |
955,74 |
Permitido |
25 Automatic |
87,78 |
Permitido |
25 North American Arms |
151,70 |
Permitido |
30 Luger (7.65mm) |
396,41 |
Permitido |
32 Automatic |
195,65 |
Permitido |
32 H&R Magnum |
320,94 |
Permitido |
32 North American Arms |
268,81 |
Permitido |
32 Short Colt |
117,99 |
Permitido |
32 Smith &Wesson |
129,79 |
Permitido |
32 Smith &WessonLong |
177,17 |
Permitido |
327 Federal Magnum |
815,61 |
Permitido |
356 TSW |
680,34 |
Permitido |
357 Magnum |
1322,76 |
Permitido |
357 Sig |
685,72 |
Permitido |
38 Automatic |
419,17 |
Permitido |
38 Smith &Wesson |
202,51 |
Permitido |
38 Special |
437,88 |
Permitido |
38 SuperAutomatic +P |
569,23 |
Permitido |
380 Automatic |
280,26 |
Permitido |
40 Smith &Wesson |
666,25 |
Permitido |
400 Cor-Bom |
854,35 |
Permitido |
44 S&W Special |
632,48 |
Permitido |
45 Automatic |
590,48 |
Permitido |
45 Auto Rim |
471,20 |
Permitido |
45 Colt |
755,15 |
Permitido |
45 Glock AutomaticPistol |
661,60 |
Permitido |
45 Winchester Magnum |
1318,42 |
Permitido |
6 x 45mm |
1505,01 |
Permitido |
17 Hornet |
791,07 |
Permitido |
17 Remington |
1204,00 |
Permitido |
17 RemingtonFireball |
1115,40 |
Permitido |
218 Bee |
1028,16 |
Permitido |
22 Hornet |
973,61 |
Permitido |
221 RemingtonFireball |
1332,02 |
Permitido |
25-20 Winchester |
540,51 |
Permitido |
30 Carbine |
1278,46 |
Permitido |
32-20 Winchester |
433,44 |
Permitido |
38-40 Winchester |
716,53 |
Permitido |
38-55 Winchester |
1297,16 |
Permitido |
44-40 Winchester |
831,14 |
Permitido |
17 Mach 2 |
206,73 |
Permitido |
17 Hornady Magnum Rimfire |
332,46 |
Permitido |
17 Winchester Super Magnum |
541,80 |
Permitido |
22 Short |
101,82 |
Permitido |
22 Long |
128,86 |
Permitido |
22 Long Rifle |
247,93 |
Permitido |
22 Winchester Rimfire |
228,91 |
Permitido |
22 Winchester Magnum (Rimfire) |
440,64 |
Permitido |
(1)Abrangem armas de porte e portáteis.
(2)Conforme o previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019.
II - PARÂMETROS DE AFERIÇÃO E CÁLCULO DA ENERGIA
1. Os parâmetros de aferição de velocidade e massa dos projetis, bem como os valores obtidos, são os definidos nas seguintes normas de referência:
- SAAMI - Z299.1 - Rimfire - 2018;
- SAAMI - Z299.3 - CenterfirePistol& Revolver - 2015;
- SAAMI - Z299.4 - Centerfire Rifle - 2015;
- Cartridgesofthe world. Barnes, Frank C. 11th Edition, GunDigest Books, 2006.
2. Cálculo da energia cinética dos calibres nominais:
A expressão geral para o cálculo da energia cinética é dada por:
A partir da expressão acima, são utilizados os dados mais críticos, constantes das referências citadas, de massa () e velocidade ()do projetil para obtenção das energias dos calibres nominaisna saída do cano de provas.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui