12 agosto de 2019

NOVA PORTARIA ESTABELECE NOVOS CALIBRES PERMITIDOS

NOVA PORTARIA ESTABELECE NOVOS CALIBRES PERMITIDOS

PORTARIA Nº 1.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; §2º do art. 2º do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e considerando o que propõe o Comando Logístico (COLOG), resolve:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito, haja vista o que dispõe o §2º do art. 2º do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019.

Art. 2º Para os efeitos desta portaria aplicam-se as seguintes definições:

I - calibre nominal: é a designação que define ou caracteriza um tipo de munição ou de arma de fogo produzida pelo fabricante. Normalmente está relacionado às dimensões da munição, expressa em milímetros ou em frações de polegada;

II - cano de prova ou provete: é um cano de dimensões especiais usados para teste com munições; e

III - energia cinética: é a energia associada ao estado de movimento de um objeto.

Art. 3º Os calibres nominais definidos como de uso permitido são os constantes do Anexo A.

Art. 4º Os calibres nominais definidos como de uso restrito são os constantes do Anexo B.

Art. 5º Os calibres nominais não listados nos Anexos A e B desta Portaria e os calibres não padronizados serão submetidos à apreciação do Comando Logístico para efeito de sua classificação quanto ao uso (permitido ou restrito) com a subsequente atualização dos referidos anexos pelo Comando do Exército.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A - LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.

ANEXO B - LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO(1)

ANEXO A

I - LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO(1)

Calibre Nominal

Energia (Joules)

Classificação(2)

9x19mm PARABELLUM

629,81

Permitido

9x18 Makarov

285,95

Permitido

9x23 Winchester

795,60

Permitido

10mm Automatic

927,55

Permitido

221 RemingtonFireball

955,74

Permitido

25 Automatic

87,78

Permitido

25 North American Arms

151,70

Permitido

30 Luger (7.65mm)

396,41

Permitido

32 Automatic

195,65

Permitido

32 H&R Magnum

320,94

Permitido

32 North American Arms

268,81

Permitido

32 Short Colt

117,99

Permitido

32 Smith &Wesson

129,79

Permitido

32 Smith &WessonLong

177,17

Permitido

327 Federal Magnum

815,61

Permitido

356 TSW

680,34

Permitido

357 Magnum

1322,76

Permitido

357 Sig

685,72

Permitido

38 Automatic

419,17

Permitido

38 Smith &Wesson

202,51

Permitido

38 Special

437,88

Permitido

38 SuperAutomatic +P

569,23

Permitido

380 Automatic

280,26

Permitido

40 Smith &Wesson

666,25

Permitido

400 Cor-Bom

854,35

Permitido

44 S&W Special

632,48

Permitido

45 Automatic

590,48

Permitido

45 Auto Rim

471,20

Permitido

45 Colt

755,15

Permitido

45 Glock AutomaticPistol

661,60

Permitido

45 Winchester Magnum

1318,42

Permitido

6 x 45mm

1505,01

Permitido

17 Hornet

791,07

Permitido

17 Remington

1204,00

Permitido

17 RemingtonFireball

1115,40

Permitido

218 Bee

1028,16

Permitido

22 Hornet

973,61

Permitido

221 RemingtonFireball

1332,02

Permitido

25-20 Winchester

540,51

Permitido

30 Carbine

1278,46

Permitido

32-20 Winchester

433,44

Permitido

38-40 Winchester

716,53

Permitido

38-55 Winchester

1297,16

Permitido

44-40 Winchester

831,14

Permitido

17 Mach 2

206,73

Permitido

17 Hornady Magnum Rimfire

332,46

Permitido

17 Winchester Super Magnum

541,80

Permitido

22 Short

101,82

Permitido

22 Long

128,86

Permitido

22 Long Rifle

247,93

Permitido

22 Winchester Rimfire

228,91

Permitido

22 Winchester Magnum (Rimfire)

440,64

Permitido

(1)Abrangem armas de porte e portáteis.

(2)Conforme o previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019.

II - PARÂMETROS DE AFERIÇÃO E CÁLCULO DA ENERGIA

1. Os parâmetros de aferição de velocidade e massa dos projetis, bem como os valores obtidos, são os definidos nas seguintes normas de referência:

- SAAMI - Z299.1 - Rimfire - 2018;

- SAAMI - Z299.3 - CenterfirePistol& Revolver - 2015;

- SAAMI - Z299.4 - Centerfire Rifle - 2015;

- Cartridgesofthe world. Barnes, Frank C. 11th Edition, GunDigest Books, 2006.

2. Cálculo da energia cinética dos calibres nominais:

A expressão geral para o cálculo da energia cinética é dada por:

A partir da expressão acima, são utilizados os dados mais críticos, constantes das referências citadas, de massa () e velocidade ()do projetil para obtenção das energias dos calibres nominaisna saída do cano de provas.

Instagram

Veja as últimas postagens