Hoje em dia muitos cidadãos ainda se confundem e não sabem a diferença entre Porte e Posse de arma de fogo.
Posse
A posse de arma Lei 10.826/03, “posse” significa possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, no interior de sua residência ou dependência dela ou em seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A posse da arma será em apenas um local especifico não podendo o cidadão registrar a mesma arma em dois lugares diferentes ou locomover-se com a mesma para outros lugares ou transportar a mesma no interior do carro.
Porte
Portar alguma coisa significa trazê-la consigo. Quando se fala em arma de fogo, significa trazê-la consigo e pronta para o uso (alimentada, municiada, carregada e coldreada ou nas próprias mãos), ou ate mesmo dentro do automóvel, atualmente no Brasil poucas pessoas tem o privilégio de ter o porte da sua arma.
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A legislação principal do segmento de armas e munições consiste em:
Lei 10.826/03 – Lei Federal que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Acesse aqui
Decreto 9.847 – é a Regulamentação da Lei 10.826/03. Acesse aqui
Decreto 3.665/00 (R-105) – é o Regulamento que estabelece as normas para a Fiscalização das atividades que envolvem produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Acesse aqui